![]() |
Neto Carvalho foi condenado por improbidade administrativa (Foto: Reprodução) |
O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a condenação em segunda instância de João Cândido Carvalho Neto, ex-prefeito da cidade de Magalhães de Almeida, a 420 quilômetros do Maranhão, por publicidade para fins de promoção pessoal em jornal de grande circulação usando recursos públicos, durante o exercício do cargo.
Segundo o TJMA, a publicidade em que o ex-prefeito aparece se refere à uma mensagem de fim de ano, em que está na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito e que foi paga pelos cofres municipais. A decisão do Tribunal foi unânime e entendeu que o prefeito cometeu improbidade administrativa. Neto Carvalho terá que devolver aos cofres da prefeitura a quantia de R$ 4 mil acrescidos de uma multa no valor de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.
Segundo o TJMA, a publicidade em que o ex-prefeito aparece se refere à uma mensagem de fim de ano, em que está na companhia da esposa, com clara referência aos seu terceiro mandato de prefeito e que foi paga pelos cofres municipais. A decisão do Tribunal foi unânime e entendeu que o prefeito cometeu improbidade administrativa. Neto Carvalho terá que devolver aos cofres da prefeitura a quantia de R$ 4 mil acrescidos de uma multa no valor de dez vezes o valor da remuneração no exercício do cargo.
O desembargador Paulo Velten, que foi o relator do caso, destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o fato do ex-prefeito, ou do município, não terem se pronunciado ao serem intimados não configura causa para anular o processo