Como diria o Vereador Rei do Gado, “Quem tem rabo de palha, não passe na beira do fogo”, é isso mesmo, tem gente ai, usando uma radio comunitária como arma politica, sendo que esta radio devia ser comunitária e não unitária, deixando assim de presta serviço á população, e se dedicando especificamente ao ataque partidário.
Pois bem, tem um programa na radio JUF FM, que se diz defensor do cidadão, e sempre dizem ser contra corrupção e qualquer tipo de fraude, isso sempre vem sendo enfatizado por um senhor que se diz radialista, o senhor Raimundo da Comaza, mais o que ele não sabe, ou melhor, que deve saber, é que a tal radio que ele tanto defende ser um exemplo, tem denuncias de que estaria funcionado com gato na energia, ou melhor, estaria fraudando o sistema de energia elétrica.
Segundo informações passadas ao este blog, a Radio que tem sua sede, no alto da Embratel, mais que funciona nas dependências atrás da Igreja Católica, estaria usando de forma ilícita, ou seja, roubando energia, e ao mesmo tempo sonegando imposta, já eu não paga pelo consumo, e de uma rede pública, gerando despesas para os cidadãos. Explicando melhor, conforme a denuncia, a radio teria feito um gato (Gambiarra) para poder ter energia elétrica, conforme o código penal Brasileiro, “O furto de energia está previsto no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, podendo a pena variar de 1 (um) à 4 (quatro) anos de reclusão, além da fixação de multa. Esse quantum ainda poderá ser elevado nas hipóteses de furto qualificado, ou seja, quando o agente, emprega meios tais como a fraude, a escalada, a destreza e demais hipóteses expressamente previstas no artigo em comento com vistas à consecução do crime.
Tal modalidade criminosa, inclusive, já estava prevista no Código Penal brasileiro quando de sua entrada em vigor, constando em sua Exposição de Motivos que “Para afastar qualquer dúvida, é expressamente equiparada à coisa móvel e, consequentemente, reconhecida como possível objeto de furto a “energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”“. Toda energia economicamente utilizável e suscetível de incidir no poder de disposição material e exclusiva do indivíduo (como, por exemplo, a eletricidade, a radioatividade, a energia genética dos reprodutores etc.) pode ser incluída, mesmo do ponto de vista técnico, entre as coisas móveis, a cuja regulamentação jurídica, portanto, deve ficar sujeita.”.